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Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 9º

O Ministério Público avaliará o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal nas infrações penais previstas na Lei nº 11.101/2005.

Parágrafo único

É conveniente que o Acordo de Não Persecução Penal contenha condição com efeitos práticos equivalentes aos previstos no art. 181 da Lei nº 11.101/2005, desde que proporcional e compatível com a infração imputada. Seção II Venda de Ativos e Pedido de Restituição