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Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 8º

O Ministério Público utilizar-se-á, sempre que possível, da estrutura da Instituição, como os Centros de Apoio Operacional e Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime, facultando-se a instauração de Procedimento Investigatório Criminal pelo Promotor ou Procurador natural, nos termos da Resolução CNMP nº 181, de 7 de agosto de 2017, a fim de garantir maior efetividade e eficiência na apuração de crimes C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO tipificados na Lei nº 11.101/2005.