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Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 10

Na venda de ativos, o Ministério Público verificará se o administrador judicial apresentou auto de arrecadação de acordo com os requisitos previstos no art. 110 da Lei nº 11.101/2005 e o plano de realização de ativos, e fiscalizará o seu cumprimento.