Artigo 46, Inciso I da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Na hipótese de requerimento do Regime Centralizado de Execuções, C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO o Ministério Público observará os seguintes requisitos legais:
I
a regularidade da legitimidade ativa do pedido;
II
a instrução do pedido nos termos do art. 16 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;
III
se os créditos sujeitos estão em fase de execução e se dizem respeito às atividades específicas do seu objeto social, na forma do art. 9º e do inciso I do art. 13 da Lei nº 14.193/2021; e
IV
se o plano atende aos critérios dos incisos I e II do art. 10 da Lei nº 14.193/2021.