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Artigo 46, Inciso I da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 46

Na hipótese de requerimento do Regime Centralizado de Execuções, C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO o Ministério Público observará os seguintes requisitos legais:

I

a regularidade da legitimidade ativa do pedido;

II

a instrução do pedido nos termos do art. 16 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;

III

se os créditos sujeitos estão em fase de execução e se dizem respeito às atividades específicas do seu objeto social, na forma do art. 9º e do inciso I do art. 13 da Lei nº 14.193/2021; e

IV

se o plano atende aos critérios dos incisos I e II do art. 10 da Lei nº 14.193/2021.