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Artigo 47 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 47

No âmbito dos Regimes Centralizados de Execuções, na hipótese de inclusão de créditos cíveis e trabalhistas, os ramos e as unidades do Ministério Público envolvidos atuarão, preferencialmente, de modo articulado e consensuado, no melhor interesse do concurso de credores e da reestruturação das dívidas.