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Artigo 44 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 44

Cumpre ao Ministério Público oficiar nas habilitações e impugnações de crédito e verificar se a respectiva classificação observa a ordem de preferência específica dos arts. 955 a 965 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).