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Artigo 42, Inciso IV da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 42

O Ministério Público, posteriormente à declaração da insolvência civil, verificará:

I

a regularidade da nomeação do administrador da massa;

II

a eventual existência de fraude contra credores, visando ao ajuizamento de ação pauliana, dentre outras;

III

a realização de perícia contábil, se necessária, para apurar a exata situação patrimonial e financeira do devedor;

IV

a conduta dos gestores da pessoa jurídica, para fins de eventual responsabilização civil.