Artigo 42, Inciso II da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Ministério Público, posteriormente à declaração da insolvência civil, verificará:
I
a regularidade da nomeação do administrador da massa;
II
a eventual existência de fraude contra credores, visando ao ajuizamento de ação pauliana, dentre outras;
III
a realização de perícia contábil, se necessária, para apurar a exata situação patrimonial e financeira do devedor;
IV
a conduta dos gestores da pessoa jurídica, para fins de eventual responsabilização civil.