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Artigo 40 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 40

Nos casos de auto insolvência, o Ministério Público verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelos incisos I, II e III do art. 760 do Código de Processo Civil de 1973.