Artigo 40 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Nos casos de auto insolvência, o Ministério Público verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelos incisos I, II e III do art. 760 do Código de Processo Civil de 1973.