Artigo 39 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
É facultativa a intervenção do Ministério Público em procedimentos de arbitragens envolvendo o devedor falido ou em recuperação judicial. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO