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Artigo 39 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 39

É facultativa a intervenção do Ministério Público em procedimentos de arbitragens envolvendo o devedor falido ou em recuperação judicial. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO