Artigo 37, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Cabe ao Ministério Público intervir nas demandas envolvendo a entidade em recuperação judicial sempre que houver manifesto interesse público e o resultado da causa puder impactar diretamente no processo recuperacional.
Parágrafo único
Nas demandas envolvendo a massa falida e empresas em liquidação extrajudicial, cabe ao Ministério Público intervir, nos termos da lei.