Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 36

O Ministério Público, nos processos de insolvência transnacional, para a busca de ativos e credores no exterior, requererá ao juiz a cooperação direta, ou por meio do administrador judicial, observando-se os requisitos dispostos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em vigor (art. 167-P da Lei nº 11.101/2005).