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Artigo 35 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 35

O Ministério Público, no exercício de suas funções e na máxima extensão possível, cooperará com a autoridade estrangeira, com representantes estrangeiros ou, quando for o caso, com outros ramos e unidades do Ministério Público da jurisdição que estejam relacionados com o procedimento de insolvência transnacional, na persecução dos objetivos estabelecidos no art. 167-A da Lei nº 11.101/2005.