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Artigo 34 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 34

O Ministério Público, na sua atuação como fiscal da ordem jurídica na insolvência transnacional, verificará a presença dos requisitos legais da cooperação (art. 167-J da Lei nº 11.101/2005) e a inexistência de manifesta ofensa à ordem pública (art. 167-A, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, e art. 17 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO setembro de 1942, com redação dada pela Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010).