Artigo 33 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Sobrevindo a decretação da falência posteriormente ao ajuizamento da ação de responsabilidade civil pelo Ministério Público, deverá ser requerida a substituição do polo ativo pela massa falida representada pelo administrador judicial, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 47 da Lei nº 6.024/1974.