Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 33

Sobrevindo a decretação da falência posteriormente ao ajuizamento da ação de responsabilidade civil pelo Ministério Público, deverá ser requerida a substituição do polo ativo pela massa falida representada pelo administrador judicial, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 47 da Lei nº 6.024/1974.