Artigo 32 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Em caso de ajuizamento de autofalência pela entidade decorrente de liquidação extrajudicial, o Ministério Público poderá opinar de modo favorável à decretação da falência, caso presentes os seguintes requisitos:
I
se o ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários; ou
II
se houver fundados indícios da prática de crimes falimentares, conforme a alínea "b" do art. 21 da Lei nº 6.024/1974.