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Artigo 32 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 32

Em caso de ajuizamento de autofalência pela entidade decorrente de liquidação extrajudicial, o Ministério Público poderá opinar de modo favorável à decretação da falência, caso presentes os seguintes requisitos:

I

se o ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários; ou

II

se houver fundados indícios da prática de crimes falimentares, conforme a alínea "b" do art. 21 da Lei nº 6.024/1974.