Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Em caso de ajuizamento de autofalência pela entidade decorrente de liquidação extrajudicial, o Ministério Público poderá opinar de modo favorável à decretação da falência, caso presentes os seguintes requisitos:

I

se o ativo não for suficiente para cobrir pelo menos a metade do valor dos créditos quirografários; ou

II

se houver fundados indícios da prática de crimes falimentares, conforme a alínea "b" do art. 21 da Lei nº 6.024/1974.