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Artigo 37 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 37

Cabe ao Ministério Público intervir nas demandas envolvendo a entidade em recuperação judicial sempre que houver manifesto interesse público e o resultado da causa puder impactar diretamente no processo recuperacional.

Parágrafo único

Nas demandas envolvendo a massa falida e empresas em liquidação extrajudicial, cabe ao Ministério Público intervir, nos termos da lei.