Artigo 23, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Ministério Público manifestar-se-á em impugnações, habilitações e incidentes de verificação judicial de crédito, incluindo os fazendários, após instaurado o contraditório e emitido o parecer do administrador judicial.
Parágrafo único
Não caberá a intervenção do Ministério Público na fase administrativa de verificação de créditos pelo administrador judicial.