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Artigo 24 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 24

O Ministério Público atentar-se-á para que se dê ampla publicidade no ato convocatório dos credores para o início dos pagamentos, fazendo-o inclusive por meio de envio de cartas com aviso de recebimento e mensagens eletrônicas.