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Artigo 22 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 22

O Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica, quando não for o autor da ação prevista no art. 19 da Lei nº 11.101/2005.