Artigo 21, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O órgão do Ministério Público com atribuições no processo de insolvência, e fundado no interesse da recuperação judicial e falência, atuará, sempre que possível, de modo articulado e consensuado, com o promotor natural que detenha atribuição em processos de outra natureza jurídica (trabalhista, ambiental, consumerista etc.), inclusive na forma prevista no § 5º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985.
Parágrafo único
O órgão do Ministério Público que detenha atribuição em processos de outra natureza jurídica possui legitimidade para habilitar créditos decorrentes do exercício de suas atividades judiciais e extrajudiciais, facultando-lhe a atuação conjunta com o ramo ministerial que detenha atribuições no processo de insolvência empresarial de forma articulada e consensuada.