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Artigo 20 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 20

O Ministério Público, na hipótese de continuidade das atividades da falida, atentar-se-á para a apresentação de relatório mensal de atividade continuada nos mesmos moldes do que ocorre nos processos de recuperação judicial, no que couber. Seção IV Habilitação e Impugnações de Créditos