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Artigo 19 da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.

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Art. 19

O Ministério Público atuará para que a continuação provisória das atividades do falido ocorra apenas nas hipóteses em que se vislumbre potencial para otimização de ativos da massa e evite prejuízo aos credores, zelando pela célere realização C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO do ativo.