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Artigo 11, Inciso II da Recomendação CNMP nº 102 de 08 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas e dá outras providências.


Art. 11

O Ministério Público verificará também o preenchimento dos requisitos dos editais, a sua ampla publicidade, a sua autenticidade e segurança, previstos no § 2º do art. 881 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), especialmente em relação a:

I

a previsão de cláusula sobre as condições, as formas e as modalidades de pagamento;

II

a previsão dos valores mínimos de lance, conforme a chamada – primeira, segunda e terceira praças (art. 142, § 3º-A, da Lei nº 11.101/2005);

III

se atendem, no que couber, aos requisitos previstos no art. 886 do Código de Processo Civil; e

IV

se constam os impedimentos à aquisição dos bens (art. 890 do Código de Processo Civil).