Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 100 de 03 de Julho de 2023
Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.