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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 100 de 03 de Julho de 2023

Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

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Art. 7º

Recomenda-se às Procuradorias-Gerais de Justiça e aos Promotores de Justiça com atribuição na área da infância e juventude que solicitem, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração.