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Artigo 6º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 100 de 03 de Julho de 2023

Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.


Art. 6º

Recomenda-se aos Promotores de Justiça com atribuição na área da infância e juventude que fiscalizem todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, da publicação do edital até a diplomação dos eleitos e suplentes.

Parágrafo único

Para apoiar e qualificar a atuação das Promotorias de Justiça, a Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público publicará e atualizará, a cada novo processo, o Guia de Atuação do Ministério Público no Processo de Escolha do Conselho Tutelar.