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Artigo 5º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 100 de 03 de Julho de 2023

Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

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Art. 5º

Recomenda-se às Procuradorias-Gerais de Justiça que disponibilizem Centrais de Atendimento para suporte exclusivo de demandas das Promotorias de Justiça vinculadas aos Centros de Apoio Operacionais relativos à área de defesa da criança e do adolescente, inclusive através de aplicativos de mensagens, especialmente durante o dia da votação.

Parágrafo único

As Procuradorias-Gerais de Justiça deverão promover articulação com as Ouvidorias do Ministério Público, de modo a assegurar o recebimento de denúncias relativas ao processo de escolha de que trata esta Recomendação, inclusive no final de semana em que ocorrer a votação.