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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 100 de 03 de Julho de 2023

Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

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Art. 4º

Recomenda-se às Procuradorias-Gerais de Justiça que forneçam, de acordo com a disponibilidade de cada órgão, estrutura de trabalho similar a das eleições gerais, como transporte até os locais de votação e apuração ou indenização pelo uso de carro próprio, apoio de segurança institucional e telefones de contato.