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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Recomendação CNMP nº 100 de 03 de Julho de 2023

Recomenda ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para fortalecer a atuação funcional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.


Art. 3º

Para garantir a adequada fiscalização do dia da votação, as Procuradorias- Gerais de Justiça devem disponibilizar servidores do Ministério Público para apoiar o Promotor de Justiça no cumprimento de seu mister.

§ 1º

No caso de a Comarca abranger mais de um município ou existindo um número elevado de locais de votação ou de mesas apuradoras, o membro do Ministério Público poderá ser auxiliado, no dia da votação, por outros Promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 2º

Deve ser assegurado aos servidores atuantes no final de semana da votação o direito à compensação ou ao pagamento de indenização pelos dias de atuação em plantão, a critério da Administração.