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Assistente em Administração - 2022


Página 2  •  Total 50 questões
119225Questão 11|Português|médio

O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022

“Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.” Percebe-se o uso do ponto e vírgula na passagem acima com a finalidade de separar as duas orações coordenadas. Porém, o ponto e vírgula é um sinal bastante flexível e poderia ser substituído, sem alteração de sentido, por quais outros sinais nesse trecho?

  • A

    Vírgula ou reticências.

  • B

    Ponto final ou reticências.

  • C

    Reticências ou travessão.

  • D

    Ponto final ou travessão.

  • E

    Todas as alternativas.

119226Questão 12|Português|médio

O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022

“Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria (...)”

O pronome demonstrativo nesta está sendo empregado com que finalidade?

  • A

    Para referir-se a um ser ou coisa que está próximo (no espaço) da 1ª pessoa do discurso (a que fala).

  • B

    Para referir-se a um ser ou coisa que está próximo (no espaço) da 2ª pessoa do discurso (a quem se fala).

  • C

    Para referir-se a um período distante do momento em que se fala (no tempo – o passado ou o futuro).

  • D

    Para referir-se a um ser ou coisa que está próximo (no espaço) da 3ª pessoa do discurso (de quem se fala).

  • E

    Para indicar, entre mais de uma ideia, aquela que está mais próxima da fala (dentro do discurso).

119227Questão 13|Direito Administrativo|médio

Um servidor, ocupante de cargo efetivo e em exercício no IFTO, teve ocorrência de falecimento durante o mês de outubro de 2020, por complicações advindas da COVID-19. Resta que, no último contracheque desse servidor, fora realizado o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e seu cônjuge, beneficiário da pensão por morte, após a concessão, solicitou a revisão dos valores, para que seja considerada a parcela relativa à gratificação em questão no cálculo do benefício.

Utilizando os conhecimentos acerca das disposições constantes na Lei nº 8.112/90 acerca da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, assinale a alternativa que contém a afirmação correta sobre o caso:

  • A

    Não será possível a revisão, haja vista a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ter seu cômputo vedado por disposição expressa da lei, inclusive para fins de cálculo de pensões.

  • B

    A revisão é devida, visto que a base de cálculo da pensão considera o contracheque do mês de falecimento, inclusos todos os rendimentos informados.

  • C

    A concessão é devida, visto que a base de cálculo da pensão considera o contracheque do mês de falecimento, inclusos todos os rendimentos informados, menos auxílios e diárias.

  • D

    Será possível a revisão, haja vista a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ter seu cômputo incluído como salário por disposição expressa da lei, inclusive para fins de cálculo de pensões.

  • E

    Não será possível a revisão, haja vista a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso estar revogada desde janeiro de 2020.

119228Questão 14|Direito Constitucional|médio

Tratando-se da educação como dever do Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988 em vigor atualmente, inclusas suas emendas, assinale a alternativa incorreta entre as que seguem.

  • A

    É garantida a progressiva universalização do ensino médio gratuito.

  • B

    O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • C

    A oferta do ensino noturno é uma diretriz opcional, podendo ser retirado em sua totalidade da educação pública nacional.

  • D

    A remuneração condigna dos profissionais da educação básica deve ser destino de parte dos recursos aplicados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios na educação, nos termos da CF/88.

  • E

    As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

119229Questão 15|Direito Administrativo|médio

O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ele fixa os padrões éticos a serem seguidos pelos servidores, bem como seus principais deveres e vedações. Ademais, cria também a figura da Comissão de Ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Tal comissão deve ser criada em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica ou fundacional. Também cabe a essa comissão o papel de conhecer dos fatos realizados por servidores públicos atentatórios aos preceitos éticos, seja deveres ou vedações. O servidor que infringir o código de ética estará sujeito a aplicação, pela Comissão de Ética, da pena de

  • A

    redução de até 30% do valor de seu salário por um período de 2 meses a 6 meses.

  • B

    advertência.

  • C

    suspensão.

  • D

    demissão.

  • E

    censura ética.

119230Questão 16|Direito Administrativo|médio

Marque a alternativa em que não é possível o uso da dispensa de licitação.

  • A

    Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia.

  • B

    Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.

  • C

    Nos casos de emergência ou de calamidade pública, mesmo que não haja urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

  • D

    Materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar.

  • E

    Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.

119231Questão 17|Administração Pública|médio

Considerando a Resolução nº 60/2018 emitida pelo CONSUP do IFTO, de 25 de setembro de 2018, alterada pela Resolução nº 55/2019, de 21 de agosto de 2019, do mesmo órgão, que estabelece o Estatuto do Instituto Federal do Tocantins, marque a alternativa que indique um princípio inexistente.

  • A

    Compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática.

  • B

    Acréscimo de valor agregado aos produtos nacionais, principal fator na escolha dos cursos a serem ofertados para a sociedade, sem levar em consideração características sociais.

  • C

    Verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão.

  • D

    Inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas.

  • E

    Natureza pública e gratuita do ensino sob a responsabilidade da União.

119232Questão 18|Administração Pública|médio

O Regimento Geral do IFTO atualmente em vigor na Resolução nº 67/2019/CONSUP/IFTO, com suas alterações, disciplina os papéis e atribuições das unidades que compõem o IFTO em linhas gerais. Considerando o disposto na normativa mencionada, marque a alternativa que relaciona corretamente o quadro de unidades com suas atribuições, conforme segue:

Unidades

  1. Comissão Própria de Avaliação

  2. Conselho de Inovação

  3. Reitor

  4. Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação

Atribuições

I. Gerir os programas de incentivo à pesquisa e à inovação do IFTO.

II. Condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP - obedecidas as diretrizes normatizadas pela lei vigente.

III. Órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, de gestão e promoção da Política de Inovação do Instituto Federal do Tocantins.

IV. Promover políticas, coordenar e fiscalizar as atividades da instituição.

  • A

    1 – II; 2 – III; 3 – I; 4 – IV.

  • B

    1 – I; 2 – IV; 3 – III; 4 – II.

  • C

    1 – III; 2 – I; 3 – IV; 4 – II.

  • D

    1 – II; 2 – III; 3 – IV; 4 – I.

  • E

    1 – IV; 2 – I; 3 – III; 4 – II.

119233Questão 19|Direito Tributário|médio

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz alguns conceitos específicos necessários para a compreensão de suas disposições. Considerando essa informação e a LGPD, marque a alternativa que relaciona corretamente os termos e seus conceitos conforme seguem.

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Conceito

I. Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

II. Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

III. Utilização de recursos técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

IV. Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

  • A

    1 – III; 2 – II; 3 – I; 4 – IV.

  • B

    1 – IV; 2 – III; 3 – II; 4 – I.

  • C

    1 – IV; 2 – I; 3 – II; 4 – III.

  • D

    1 – II; 2 – I; 3 – IV; 4 – III.

  • E

    1 – IV; 2 – I; 3 – II; 4 – III.

119234Questão 20|Informática|médio

Assinale a afirmativa incorreta acerca do hardware de um computador.

  • A

    O desempenho de microprocessadores é geralmente determinado pela velocidade do clock, normalmente expressa em Gigahertz (GHz).

  • B

    Processadores multinúcleos são chips que possuem mais de uma unidade de processamento, cada qual com capacidade de executar vários processos simultâneos.

  • C

    O RAID é uma tecnologia utilizada para aumentar a confiabilidade e o desempenho do armazenamento de dados em um sistema computacional.

  • D

    Os dispositivos de armazenamento do tipo HDD (Hard Disk Drive) possuem velocidade de escrita e gravação superiores aos dispositivos do tipo SSD (Solid State Disks).

  • E

    A memória RAM é um dispositivo de armazenamento volátil e possui velocidade superior ao HDD (Hard Disk Drive).