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O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ele fixa os padrões éticos a serem segu...


119229|Direito Administrativo|médio

O Decreto nº 1.171/94 estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ele fixa os padrões éticos a serem seguidos pelos servidores, bem como seus principais deveres e vedações. Ademais, cria também a figura da Comissão de Ética encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Tal comissão deve ser criada em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica ou fundacional. Também cabe a essa comissão o papel de conhecer dos fatos realizados por servidores públicos atentatórios aos preceitos éticos, seja deveres ou vedações. O servidor que infringir o código de ética estará sujeito a aplicação, pela Comissão de Ética, da pena de

  • A

    redução de até 30% do valor de seu salário por um período de 2 meses a 6 meses.

  • B

    advertência.

  • C

    suspensão.

  • D

    demissão.

  • E

    censura ética.