Contador - 2025
Com relação às obrigações acessórias, julgue o item seguinte. Todas as informações de rendimentos e retenções que antes eram declaradas na declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) agora são enviadas exclusivamente por meio da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD‑Reinf).
Com relação às obrigações acessórias, julgue o item seguinte. Para a transmissão válida da ECD, é necessária a assinatura digital tanto do contador responsável quanto do representante legal da entidade, utilizando certificados digitais válidos (e‑CPF ou e‑CNPJ).
Com relação às obrigações acessórias, julgue o item seguinte. A recuperação dos dados da escrituração contábil digital (ECD) dentro da escrituração contábil fiscal (ECF) é um procedimento obrigatório para as empresas que entregam ambas as escriturações, visando garantir a consistência entre as informações contábeis e fiscais.
Com relação aos tributos retidos na fonte, julgue o item a seguir. Como regra geral, a Lei Complementar nº 116/2003, que trata do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS ou ISSQN), determina que o ISS é devido no município do estabelecimento prestador do serviço, mas prevê uma lista de exceções em que o imposto deve ser recolhido no local da prestação do serviço.
Com relação aos tributos retidos na fonte, julgue o item a seguir. Para a retenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF), é irrelevante se a empresa prestadora do serviço é optante pelo Simples Nacional, devendo a retenção ocorrer normalmente conforme as regras gerais.
Com relação aos tributos retidos na fonte, julgue o item a seguir. A base de cálculo para a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL (CSRF) é o valor total da nota fiscal, não sendo permitida a exclusão de valores referentes a materiais, mesmo que estes estejam discriminados separadamente no documento fiscal.