Policial Rodoviário Federal - Superior - 2019
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em uma operação de fiscalização, na abordagem de um veículo automotor, o policial rodoviário federal, ao notar que o condutor do veículo apresentava vermelhidão nos olhos, odor de álcool no hálito, desordem nas vestes e fala alterada, solicitou que o motorista se submetesse ao competente teste, mas o etilômetro apresentou súbita pane, tornando-se inservível para o teste. Nessa situação, diante da impossibilidade de confirmar alteração da capacidade psicomotora do condutor, o policial ficou impedido de lavrar o auto de infração pela conduta de direção sob a influência de álcool prevista no CTB.
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No interior de um automóvel com capacidade para cinco pessoas, o condutor transportava quatro crianças: uma de oito anos de idade, no banco dianteiro; e outras três, todas de nove anos de idade, no banco traseiro. Cada criança utilizava o cinto de segurança individual. Apesar de ser mais nova que as demais, a criança transportada no banco dianteiro era a de maior estatura. Nessa situação, a disposição das crianças no veículo está em conformidade com a legislação de trânsito brasileira.
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Constatado que no para-brisa de um veículo automotor havia sido aplicada película não refletiva, o policial rodoviário federal, utilizando-se de um medidor de transmitância luminosa legalmente aprovado, verificou o valor de 70% de transmitância luminosa do conjunto vidro-película na área central do para-brisa. Nessa situação, não há o que se falar em auto de infração, pois o valor verificado está dentro do padrão de regularidade previsto na legislação de trânsito brasileira.
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em uma rodovia federal, em um trecho em curva localizado fora do perímetro urbano, é alto o índice de acidentes de trânsito, apesar de haver medidor de velocidade do tipo fixo instalado no local. Nesse caso, no sentido de aumentar a fiscalização do excesso de velocidade nesse trecho, será correta a utilização de equipamento do tipo portátil à distância de um quilômetro do medidor de velocidade do tipo fixo já instalado.
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Estudos técnicos adequados constataram a necessidade de instalar equipamentos de controle de velocidade do tipo fixo em trecho de rodovia federal onde é alto o índice de atropelamentos de pedestres. Nessa situação, respaldado nas evidências técnicas, a intervenção na via poderá ser realizada desde que mediante prévia autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com o que dispõem as resoluções do CONTRAN acerca do transporte de bicicletas em veículos automotores, julgue o item que se segue.
Não se permite o transporte de bicicleta em veículo com o compartimento de carga aberto, mesmo que o comprimento da bicicleta ultrapasse o comprimento da caçamba ou do referido compartimento.
De acordo com o que dispõem as resoluções do CONTRAN acerca do transporte de bicicletas em veículos automotores, julgue o item que se segue.
Independentemente de instruções do fabricante, nos dispositivos instalados na parte traseira externa do veículo, a quantidade de bicicletas que podem ser transportadas depende do comprimento do balanço traseiro ocupado pelas bicicletas, que, de acordo com a legislação pertinente, não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo transportador
De acordo com o que dispõem as resoluções do CONTRAN acerca do transporte de bicicletas em veículos automotores, julgue o item que se segue.
O transporte de bicicletas em dispositivos fixados no teto de veículos estará em conformidade com a legislação de trânsito caso a altura do sistema veículo-dispositivo-bicicletas não ultrapasse 4,4 metros.
No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 metros de comprimento e distância entre eixos extremos de 18 metros, que transportava veículos nas plataformas inferior e superior. O disco-diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo mostrava superposição de registros, o que impossibilitava a leitura do tempo de movimentação do veículo e de suas interrupções. Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam: data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas. Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.
O condutor em questão não ultrapassou o tempo máximo ininterrupto de direção previsto na legislação de trânsito para o tipo de veículo referido.
No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 metros de comprimento e distância entre eixos extremos de 18 metros, que transportava veículos nas plataformas inferior e superior. O disco-diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo mostrava superposição de registros, o que impossibilitava a leitura do tempo de movimentação do veículo e de suas interrupções. Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam: data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas. Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.
Nessa situação, apesar de o disco-diagrama não se prestar para exame, não cabe a aplicação de penalidade decorrente do defeito no aparelho registrador, já que foi possível a fiscalização do tempo de direção do motorista por meio da verificação da ficha de trabalho do autônomo.