O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do C...
2019
CESPE / CEBRASPE
O item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Constatado que no para-brisa de um veículo automotor havia sido aplicada película não refletiva, o policial rodoviário federal, utilizando-se de um medidor de transmitância luminosa legalmente aprovado, verificou o valor de 70% de transmitância luminosa do conjunto vidro-película na área central do para-brisa. Nessa situação, não há o que se falar em auto de infração, pois o valor verificado está dentro do padrão de regularidade previsto na legislação de trânsito brasileira.