Procurador - 2015
Ao Estado são conferidos inúmeros poderes e prerrogativas para alcançar suas finalidades. Dessa forma, no que diz respeito aos Poderes Administrativos,
Na transferência de propriedade de terceiro para o Poder Público por meio do procedimento de desapropriação,
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n. 8.666/1993, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa das denominadas cláusulas exorbitantes, tais como a de
Tendo em vista as normas, formas e os tipos relacionados ao controle interno e externo da Administração Pública,
À luz do regramento da doutrina, e da interpretação constitucional jurisprudencial em relação à responsabilidade civil do Estado,
O proprietário de imóvel rural em Goiás, com área superior a 10 (dez) módulos fiscais, adquirido no ano de 2006 e que tinha, à época, área de reserva legal em extensão inferior a 20% (vinte por cento), poderá regularizar sua situação mediante adoção de medidas isoladas ou conjuntas previstas na Lei Estadual n. 18.104/2013.
Nos termos da referida legislação,
Em relação aos princípios do Direito Ambiental e à proteção constitucional ao meio ambiente,
Ao julgar a ADI n. 3.252-MC, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei n. 1.315/2004 do Estado de Rondônia, que exigia autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Segundo o julgado, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2° da Constituição.
Sobre competência legislativa em matéria ambiental,
No que se refere às competências administrativas comuns em matéria ambiental, segundo a Constituição e normas infraconstitucionais,
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi instituída pela Lei n. 6.938/1981, tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Nesse sentido,