Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos - 2011
Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes
militares e dos seus efeitos.
A prescrição da ação penal militar, de regra, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, possuindo natureza jurídica de causa extintiva da punibilidade. Entretanto, no crime de deserção, o sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, ora aplicando a norma geral, ora estabelecendo norma especial, previstas igualmente no estatuto castrense.
Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes
militares e dos seus efeitos.
Considere as seguintes situações hipotéticas.
I Um agrupamento de militares armados, em concurso com civis, ocupou estabelecimento militar em desobediência a ordem superior.
II Reunidos, militares agiram contra ordem recebida de superior, negando-se a cumpri-la, todavia, sem a utilização de armamento.
Nesse caso, a situação I configura crime de revolta, sendo que os civis não ingressam na relação jurídico-penal castrense, nem mesmo como coautores, e a situação II tipifica o crime de motim, sendo elemento diferenciador entre as duas situações a existência de armas.
Julgue os itens a seguir, acerca das condutas definidas como crimes
militares e dos seus efeitos.
Considere a seguinte situação hipotética.
O comandante de um batalhão do Exército, após a prisão de um suboficial por policiais civis, determinou a invasão da delegacia de polícia, a fim de livrar o suboficial da custódia, considerada, por esse, como irregular. Apesar da determinação do superior, não houve aquiescência da tropa, que permaneceu aquartelada sem sujeição às ordens do comandante.
Nessa situação hipotética, a conduta do comandante caracteriza a figura típica de movimentação ilegal de tropa e ação militar, sendo indiferente o cumprimento ou não da ordem emanada.
Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um processo foi instaurado perante a Circunscrição Judiciária Militar de Curitiba, contra várias pessoas, entre elas um coronel da Aeronáutica da ativa. Diante da impossibilidade de compor o conselho especial, devido à inexistência de oficiais em número suficiente, foi concedido pelo STM o desaforamento do processo para circunscrição judiciária militar de outro estado. Todavia, no decorrer da instrução, o coronel foi excluído do processo por força de habeas corpus e outro corréu excepcionou a competência da circunscrição judiciária, sob o argumento de haver cessado o motivo do desaforamento. Nessa situação, continua competente o juízo que recebeu o processo desaforado, mesmo que a exclusão de um dos acusados possibilite a composição do conselho de justiça no juízo militar de origem.
Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um insubmisso foi capturado e apresentado ao serviço médico, sendo considerado absolutamente incapaz para o serviço militar. Entretanto, já havia sido instaurada investigação provisória para a apuração do delito. Nessa situação, deve o juiz, após a indispensável promoção do Ministério Público, determinar o arquivamento do feito.
Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
A instrução criminal de determinado processo em que se apura delito militar foi presidida perante juízo incompetente em razão da pessoa (ratione personae), tendo os autos sido encaminhados ao competente juízo após as formalidades processuais pertinentes. Nessa situação, caso não tenha havido a arguição da nulidade no momento oportuno, os atos já exarados poderão ser revalidados por termo ou por decisão do novo juízo.
Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um oficial-general da ativa, do último posto e mais antigo da corporação, praticou crime definido como militar, gerando dúvidas sobre quem presidirá o inquérito policial militar para a completa apuração dos fatos, em face da inexistência de outro oficial da ativa de maior antiguidade. Nessa situação, deve ser convocado oficial-general da reserva do último posto, pois prevalece a relação de antiguidade entre militares no serviço ativo e na inatividade.
Ainda com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, julgue os itens que se seguem.
Em face da falta de previsão legal na lei adjetiva castrense, o querelante e o querelado, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, não possuem legitimidade para recorrer das decisões exaradas pela justiça militar.
Ainda com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, julgue os itens que se seguem.
A auditoria de correição, o conselho permanente de justiça, o conselho especial de justiça e o juiz-auditor são órgãos jurisdicionais legais e não constitucionais de primeira instância da justiça militar federal, diferente da justiça militar estadual, na qual o juiz de direito do juízo militar e os conselhos de justiça são órgãos constitucionais.