Procurador do Estado - 2022
O Estado Alfa, alegando buscar o atendimento às suas peculiaridades regionais, editou lei ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente (APP) previstos na norma federal vigente.
Com a nova legislação estadual, o ente federativo Alfa pretende legitimar ocupações em solo urbano de APP, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é
As opções a seguir apresentam objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, de acordo com o texto da Lei nº 6.938/1981, à exceção de uma. Assinale-a.
A sociedade empresária Delta obteve licença ambiental junto ao órgão público competente do ente federativo Beta para instalação e operação de um posto de combustível.
Após o início da operação do posto, o cidadão João ajuizou ação popular na defesa do meio ambiente, alegando e comprovando, de forma inequívoca, que, durante a fase de instalação do empreendimento, a sociedade empresária Delta promoveu a supressão vegetal de uma área de 10 hectares em área ambientalmente protegida de Mata Atlântica, sem qualquer tipo de posterior restauração florestal ou compensação ambiental.
O empreendedor Delta se defendeu alegando que obteve as licenças ambientais necessárias e que foi fiscalizado pelo órgão ambiental na fase de construção do posto.
No caso em tela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a pretensão do autor popular
A Constituição da República dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Em seguida, o texto constitucional indica que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
Em matéria de Política Nacional de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, a elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por tal Lei,
Alfredo, em 2015, represou um curso d’água que cortava seu imóvel, para construir um pequeno parque aquático para seus netos. Durante as obras, Alfredo causou poluição hídrica e supressão vegetal em área de preservação permanente, tudo sem qualquer autorização do poder público.
Em 2020, Alfredo vendeu o imóvel a Joaquim, sendo certo que até a presente data não houve recuperação ou compensação pelos danos ambientais provocados e as piscinas naturais construídas permanecem sendo utilizadas.
O Ministério Público - MP instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de danos ambientais e obteve um laudo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente confirmando e descrevendo tais danos.
Em 2022, o MP ajuizou ação civil pública em face de Joaquim, pleiteando medidas para a recomposição ambiental.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores,
O Estado Ômega editou lei dispondo que todo Termo de Cooperação e/ou instrumento similar a ser celebrado entre os órgãos componentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, no Estado Ômega, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Legislativa.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada legislação é
De acordo com a Lei nº 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias
No contexto da Política Nacional de Recursos Hídricos e da política pública de abastecimento de água potável, o Governador do Estado Gama pretende enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando, de forma genérica, em determinada região do interior do Estado onde há baixíssimo índice de residências atendidas com fornecimento de água potável encanada, a perfuração de poços artesianos, sem exigência de autorização específica.
Assim, o Governador solicitou a João, Procurador do Estado, esclarecimentos sobre a juridicidade de sua proposta, e recebeu informação de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a legislação federal
O Código Florestal prevê que fica criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Nesse contexto, consoante dispõe a Lei nº 12.651/2012,