Técnico Judiciário - Área Administrativa - 2009
1 art. 63 - A requerimento do órgão de direção do respectiv o partido, o Juiz Eleitoral devolverá as fichas de filiaçã o partidária existentes no cartório da respectiva zona eleitoral, 4 nos termos do art. 32, destas instruções, obedecidas as normas estatutárias da lei n. 9.096/95, art. 58. §1.º - Para efeito de candidatura a cargo eletivo, será 7 considerada como primeira filiação a constante das listas de que trata este artigo ( caput ).
Para que o fragmento de texto acima respeite as normas de elaboração de documentos oficiais, como impessoalidade, objetividade, clareza, e as regras gramaticais da modalidade padrão da língua portuguesa, será necessário
Desconsiderando o espaçamento e supondo que Fulano de Tal seja a assinatura do emissor do documento, assinale a opção correta para o fecho do documento oficial indicado.
Com relação a conceitos de informática, assinale a opção correta.






