Promotor de Justiça - Matutina - 2016
A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade.
O consórcio público adquirirá personalidade de direito público ou de direito privado. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, ele observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
As licitações dos serviços de publicidade prestados por agências de propaganda deverão adotar obrigatoriamente os tipos "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço", e devem ter por objetivo promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) está definido como o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Uma das hipóteses possíveis de sua adoção ocorre quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
A pré-qualificação, o cadastramento, o sistema de registro de preços e o catálogo eletrônico de padronização são procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; e, por comprovada inviabilidade econômica.
Cessada a intervenção na concessão de serviço público, quando a concessão não for extinta, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empregados públicos não fazem jus à referida estabilidade, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos e que ingressaram após a referida emenda.
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.