Promotor de Justiça - Matutina - 2016
De acordo com a Lei n. 9.265/96 (Gratuidade dos Atos), são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados, dentre eles, as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; e o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
De acordo com o Código Civil, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Todavia, alguns direitos excepcionam referida regra, como por exemplo, o direito a imagem e o direito a honra.
De acordo com o Código Civil, o prazo decadencial para anular o ato constitutivo, que padecer de defeito, das pessoas jurídicas de direito privado começa a ser contado da inscrição do referido ato no respectivo registro.
De acordo com o Código Civil, o erro substancial, passível de anular um negócio jurídico, ocorre quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
De acordo com o Código Civil, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que a doutrina classifica como mora ex re, mesmo não havendo fato ou omissão que lhe seja imputável.
De acordo com o Código Civil, incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, exceto se o fizer culposamente. E o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Em respeito ao princípio da economia e eficiência processual, o novo Código de Processo Civil, não admite a convalidação de atos processuais eivados de vício.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
O novo Código de Processo Civil admite a figura da legitimidade extraordinária, que é atribuída por lei a quem não é sujeito da relação jurídica deduzida no processo, mas que atua em nome de terceiros, não ocorrendo, portanto, o fenômeno da substituição processual nesses casos.
Nos termos do novo Código de Processo Civil, a tutela da evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.