Promotor de Justiça Substituto - 2019
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa incorreta:
Com relação ao processo coletivo ambiental, assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa incorreta:
Assinale a alternativa incorreta, de acordo com a jurisprudência do STJ:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta, de acordo com a jurisprudência do STJ:
I. No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do mandato em que foi praticado o ato.
II. O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.
III. Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens não pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
IV. Não é possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de dilapidação patrimonial de bens do acionado, de modo a dificultar ou impossibilitar o eventual ressarcimento futuro.
Assinale a alternativa correta sobre a desconsideração da personalidade jurídica:
I. Para a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida pelo Código Civil, notadamente após o advento da chamada Lei da Liberdade Econômica, além da prova da insolvência da pessoa jurídica, é necessária a demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios.
II. A desconsideração inversa da personalidade jurídica se dá quando o credor busca estender a uma determinada pessoa jurídica - de cujo devedor seja sócio - a responsabilidade patrimonial por dívida da pessoa física.
III. Considerando o interesse em proteger bens jurídicos específicos e socialmente relevantes, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação ambiental afastam, em todos os casos por eles regulados, a discussão acerca do desvio de finalidade.
IV. A desconsideração da pessoa jurídica somente pode ser decretada em incidente obrigatório, conforme legislação processual pertinente, assegurando-se amplos contraditório e defesa, de modo a evitar a prática de abusos.