Promotor de Justiça - 2025
O artigo 1o do Código Penal (“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”) reproduz o mandamento constitucional contido no artigo 5o, inciso XXXIX da Constituição Federal, que materializa o princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal. Em data relativamente recente, a propósito, o tema foi levado a debate no sistema de justiça, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), que foi conhecida em parte e, na respectiva extensão, julgada procedente por maioria, com eficácia geral e efeito vinculante. Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.
I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.
II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.
III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.
IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.
V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei no 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2o, I, parte final).
Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
A relação de causalidade é tema estrutural e estruturante do direito penal. O artigo 13, caput, do Código Penal assim dispõe: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Especificamente sobre a omissão e crimes omissivos, assinale a alternativa correta.
Uma promotora de justiça ofereceu denúncia perante Vara Especial do Tribunal do Júri em face de pessoa que, na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, produziu o resultado morte em transeunte que atravessava regularmente uma faixa de pedestres. A denúncia foi recebida e, após regular instrução, foi proferida decisão de pronúncia. Submetido o acusado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, que sustentou a acusação, nos termos da denúncia, confirmada pela decisão de pronúncia. A sentença proferida em plenário transitou em julgado.
Levando-se em consideração as informações contidas no enunciado, assinale a alternativa correta.
Os artigos 35 da Lei no 11.343/2006 (“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1°, e 34 desta lei”) e 2o, combinado com o § 1o do artigo 1o, ambos da Lei no 12.850/2013 (“Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”) definem tipos penais que contêm similaridades em seus elementos constitutivos, tais como a plurissubjetividade e a finalidade específica da prática de determinadas infrações penais. Levando-se em consideração tais similaridades, bem como posicionamentos jurisprudenciais recentes, analise as seguintes afirmações.
I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.
IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.
V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.
Está correto apenas o que se afirma em
A Lei n° 9.605/1998 veio em resposta ao mandamento constitucional criminalizador contido no § 3° do artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe, no caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, bem como que deve impor-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em caso concreto de incêndio em lavoura de uma determinada propriedade com área de preservação permanente, bem como com o alastramento em grandes proporções e atingimento de diversas outras lavouras, o Promotor de Justiça oficiante ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes definidos nos artigos 250, § 1°, inciso II, letra “h”, do Código Penal e 54, caput, da Lei n° 9.605/1998 (“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora”). A ação foi julgada integralmente procedente, com confirmação em sede recursal.
Levando em consideração os bens jurídicos tutelados dos crimes indicados, bem como o tema do concurso de crimes, tratado no Título V, Capítulo III, artigos 68 a 70, do Código Penal, assinale a alternativa correta.
O crime de injúria racial, que, até a promulgação da Lei no 14.532/2023, estava inscrito no artigo 140, § 3°, do Código Penal, foi inserido no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, descrevendo a conduta nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Levando em consideração o exposto no enunciado, bem como as disposições contidas na Lei n° 7.716/1989, com as demais alterações trazidas pela Lei n° 14.532/2023, analise as seguintes postulações.
I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.
II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.
III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.
Está correto apenas o que se afirma em
Um jovem de 20 anos foi à casa da vítima, um jovem de 28 anos, para devolver-lhe uma arma de fogo que guardava a pedido dela. Também a pedido da vítima, que queria produzir um vídeo, o jovem de 20 anos começou a dançar com a arma em uma das mãos e um copo de bebida alcoólica na outra, quando “a arma disparou” e atingiu a vítima mortalmente. Os fatos narrados são reais, recentes e recorrentes, bem como evidenciam a necessidade contínua do controle da comercialização, do registro e da posse de armas de fogo, para que o manuseio seja responsável e efetuado apenas por quem tiver preparo e condições de fazê-lo. Com esse propósito, a Lei no 10.826/2003 dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de definir crimes, que têm justamente o escopo de coibir ações como a narrada inicialmente, a qual, afinal, produziu resultados e consequências que extrapolaram os limites da referida lei e poderiam ter sido evitados se sua aplicação tivesse efetivamente ocorrido no tempo oportuno.
Diante do conteúdo do enunciado e sob a perspectiva da normativa criminalizadora contida na Lei no 10.826/2003, assinale a alternativa incorreta.
A Lei no 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece em seu artigo 1o que sua instituição é destinada “a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Sob a perspectiva da normativa criminalizadora, a referida lei define crimes e estabelece a natureza da ação penal cabível, entre outras providências. Além da proteção penal prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pode-se mencionar, entre outros, o crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 4o, do Código Penal, que também dá tratamento especial às pessoas idosas.
Dito isso, sobre a figura penal ao final referida, assinale a alternativa correta.
A Resolução CNJ 487/2023 (alterada pela Resolução CNJ 572/2024), que está sub judice para controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e tem como um dos pressupostos a compatibilização com o que preconiza a Lei no 10.216/2001 (Lei Antimanicomial). Por sua vez, continua em vigor o regramento legal penal e processual penal a respeito das medidas de segurança.
Dito isso, sob a perspectiva estrita da regulação normativa das medidas de segurança contida no Código Penal, assinale a alternativa correta.
O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito do cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes, qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos, uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779/DF).
Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.
I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1o, inciso III, e 5o, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.
II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.
IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2o do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.
Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens: