Advogado - 2023
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item. São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado: executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade; responder os quesitos formulados de forma objetiva; abster-se de emitir opiniões pessoais; e reportar-se sempre a fundamentos científicos, citando a sua fonte.
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item. Considera-se auditor o profissional concursado ou contratado por empresa pública ou privada que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para verificação da execução e da qualidade técnico-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item. É lícito ao cirurgião-dentista, sem qualquer limitação, na função de auditor ou perito, divulgar suas observações, conclusões ou recomendações.
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item. As empresas que prestam serviços de auditoria e(ou) perícia e seus responsáveis técnicos deverão estar devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Odontologia das jurisdições onde seus contratantes estiverem atuando.
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item. É lícito ao perito ou auditor fazer, perante o usuário, comentários ou observações sobre os serviços executados, bem como indicar a este outro profissional para realizar o tratamento.
À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item. É vedado ao perito ou auditor glosar serviços propostos ou executados, mesmo que estes não atendam às restrições observadas ou estabelecidas como norma pela empresa.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item. O Conselho Federal de Odontologia compor-se-á de 15 membros efetivos e 15 suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados dos Conselhos Regionais.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item. O mandato dos membros do Conselho Federal de Odontologia será meramente honorífico, exigida como requisito para eleição a qualidade de cirurgião-dentista devidamente legalizado.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item. Os Conselhos Regionais de Odontologia estão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, sendo compostos de onze membros efetivos e cinco suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos na respectiva região.