Juiz Substituto - 2019
O art. 12 da Lei Complementar n° 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2° .
Embora não estejam definidos na Lei Complementar n° 87/1996, a Lei estadual n° 5.900/1996 define o fato gerador e o momento de sua ocorrência relativamente
Visando promover a industrialização acelerada em seu território, o Estado “X”, em 1990, mediante edição de lei ordinária, concedeu isenção de todos os impostos de competência estadual e de competência municipal, por trinta anos e em função de determinadas condições, às indústrias que se instalassem no seu território. Com base no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal,
De acordo com a Constituição Federal, o ICMS incide em operações que destinem
Apolo Celestino, pessoa natural domiciliada em Palmeira dos Índios/AL, importou do exterior, para seu uso pessoal, veículo automotor novo.
Com a finalidade de auxiliá-lo nos trâmites de importação, ele contratou os serviços de despacho aduaneiro da empresa “Importações Sergipe Ltda.”, localizada em Aracajú/SE.
O desembaraço aduaneiro do veículo importado ocorreu no Porto do Recife, localizado no Município do Recife/PE.
Relativamente à situação acima descrita, há
Suponha que determinado Município tenha editado uma lei obrigando estabelecimentos comerciais a oferecerem produtos orgânicos a preços mais baixos que os convencionais. A exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei asseverou que a proposição objetivava reduzir os gastos do sistema público de saúde e proteger o meio ambiente, desestimulando o uso de agrotóxicos. A constitucionalidade da referida lei foi contestada perante o Tribunal de Justiça, sob alegação de ofensa ao princípio da livre iniciativa, que, por simetria, deve estar também insculpido na Constituição do Estado. Para avaliação da plausibilidade da tese aventada, especificamente no que concerne à violação ao princípio da livre iniciativa, deve-se levar em conta que
As parcerias público-privadas constituem modalidade contratual introduzida no ordenamento jurídico pátrio como espécies do gênero concessão, nos termos da Lei federal n° 11.079/2004. Assim, de acordo com o marco legal vigente desde então,
No que concerne aos institutos da prescrição e decadência, quando aplicados às relações jurídicas que envolvem a Administração pública, tem-se que
Os consórcios públicos são um instituto relativamente recente, representando uma outra vertente em relação aos mais antigos consórcios administrativos. Referido instituto, tal como atualmente regulado pela legislação federal (Lei n° 11.107/2005),
Suponha que tenha sido interposta ação de improbidade administrativa em face de diretor de uma empresa na qual o Estado do Alagoas detém participação acionária minoritária, apontando a ocorrência de prejuízos financeiros à companhia em face da realização de investimentos em projetos deficitários. A inicial da ação judicial aponta, ainda, a responsabilidade de Secretários de Estado na formatação de tais projetos e possível conluio com o diretor da companhia para as aprovações societárias correspondentes. Considerando as disposições da legislação aplicável, a referida demanda afigura-se
Suponha que uma autarquia estadual pretenda alienar alguns imóveis de sua propriedade, objetivando a obtenção de receitas para a aquisição de um imóvel situado em região mais central da cidade e no qual pretende concentrar suas atividades. Considerando o regime jurídico aplicável aos bens públicos, bem como as disposições da Lei federal n° 8.666/1993,