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A ação monitória


99647|Direito Processual Civil|superior

A ação monitória

  • A

    segue o mesmo rito da ação de execução.

  • B

    admite prova exclusivamente testemunhal.

  • C

    demanda a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo e pode ter como objeto a entrega de bem fungível.

  • D

    permite que o réu ofereça embargos ao mandado monitório, desde que deposite o valor integral do débito ou preste caução idônea.

  • E

    leva, quando da rejeição dos embargos, à constituição de título executivo extrajudicial.