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Quanto à publicidade, aos dias e horários de realização, o processo do trabalho estipula que os atos processuais serão


99627|Direito do Trabalho|superior

Quanto à publicidade, aos dias e horários de realização, o processo do trabalho estipula que os atos processuais serão

  • A

    públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.

  • B

    sempre públicos, sem qualquer exceção, e serão realizados em qualquer dia da semana, das 8 às 18 horas, exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis.

  • C

    públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse, e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante autorização judicial.

  • D

    sempre públicos, sem qualquer exceção, e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autorização judicial.

  • E

    públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial.