Sobre os requisitos dos atos administrativos, é correto afirmar:
Em relação ao objeto, o ato administrativo será sempre discricionário.
O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito privado.
O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.
Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de revogação da demissão.
O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato.