A respeito da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar:
Somente agentes públicos respondem por atos de improbidade administrativa.
A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito.
Deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, caracteriza ato de improbidade gerador de prejuízo ao erário.
O agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade, desempenha atividade sempre mediante remuneração, ainda que transitoriamente.
Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.