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No tocante ao Tribunal Superior do Trabalho,


99328|Direito Constitucional|superior

No tocante ao Tribunal Superior do Trabalho,

  • A

    vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

  • B

    compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados Federais.

  • C

    dois sextos dos Ministros serão escolhidos entre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício.

  • D

    a lei disporá sobre a sua competência, sendo que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

  • E

    vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.